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Recolhimento de INSS bloqueado no extrato do CNIS - código PREM-BLOQ - EC103

michele aparecida de almeida de souza

Michele Aparecida de Almeida de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 16:09

Tenho um funcionário em auxilio doença e o INSS ao calcular o benefício não considerou as contribuições que constam com esse código. Gostaria de entender o que significa esse código e como faço para resolver, verifiquei que mais funcionários de outras empresas estão com o mesmo bloqueio. Agradeço a colaboração dos colegas.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 16:27

Boa tarde Michele,

PREM-BLOQ-EC103
A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).

Josi

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 17:22

Michele,

Pesquisando aqui sobre isso, encontrei essa conclusão:

PREM-BLOQ-EC103Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.
A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).
O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
PEXT;
PREM-EXT;
IMEI;
PEMP-CAD;
PREM-EMPR;
PREM-FVIN.
A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.
Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica zerado. A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.
O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.

Fonte: https://ingracio.adv.br/siglas-do-inss/

Eu particularmente, nunca tive caso assim pra te dar certeza de ação, mas espero ter ajudado.

Abs, Josi

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 16:25

Michele , 

Veja se no relatório completo do funcionário , de outras empresas não tenha algum recolhimento abaixo do salário minino ou outra situação que precisa ser comprovado o vínculo , em alguns casos ele acaba por bloquenaod ou zerando .

O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.
veja também se no relatório completo não tem outras situações que são 44 no total do CNIS. 

no que mencionou seria alguma correção destes abaixo:

O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
PEXT
PREM-EXT
IMEI
PEMP-CAD
PREM-EMPR
PREM-FVIN.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 17:11

Rose Cristina, essa emenda que você citou acho que é para ajustar quando o recolhimento é abaixo do salário minimo, aí entra lá no meu INSS e calcula a diferença e faz o recolhimento.
Mas o meu caso e o da Michele que abriu o tópico, são de funcionários que recolhem acima do salário minimo, mas mesmo assim aparece a tal mensagem PREM-BLOQ - EC103.

Thiago Ewerton de Castro Dias

Thiago Ewerton de Castro Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 13:26

Pessoal, boa tarde.

Acabei de voltar do INSS e fui justamente tentar resolver esse problema do PREM-BLOQ - EC103. A explicação do servidor público do INSS foi a de que a Emenda entrou em vigor, mas o sistema jamais foi atualizado. Esse problema tem suas causas definidas no papel apenas, mas os servidores públicos não tem preparo para lidar com a situação. Ficam sentados na nossa frente sem nada poder fazer e isso quando querem fazer.

Fui aconselhado por este servidor a tentar regularizar a situação, mas não tenho salários abaixo do mínimo e o sistema através do site meu.inss.gov.br não avança. E ele ainda disse que a única que posso fazer é esperar.

Acredito que somente abrindo um processo contra o INSS e tentando fazer com que a Justiça resolva de alguma forma. 

 ARAUJO

Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 12:51

PREM-BLOQ-EC103Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.
A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).
O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
PEXT;PREM-EXT;IMEI;PEMP-CAD;PREM-EMPR;PREM-FVIN.A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.
Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica assim:
A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.
O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.
Fonte: https://ingracio.adv.br/siglas-do-inss/

Resumindo: Apresentar os devidos vínculos e  recolhimentos, tais como : carteira de trabalho, contracheque, gfip, pró- labore, contrato social e etc...

Aurea Orozco

Aurea Orozco

Prata DIVISÃO 1
há 3 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 12:41

Bom dia, alguem resolveu? apareceu agora para mim se trata de contribuinte MEI, que pagava o complemento e aparece essa mensagem...

Fabricio Machado

Fabricio Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 17:33

Boa noite, sou advogado previdenciário e já tive vários casos desses, realmente isso ocorreu após a reforma previdenciária, ocorre principalmente com categorias autonomas e contribuicoes como empregado domestico.

Realmente, ao que tudo indica o sistema do INSS nao está perfeitamente atualizado, além de que os próprios servidores muitas vezes não sabem do que se trata.
Entretanto, algumas vezes já consegui resolver colhendo uma declaração do empregador confirmando a contratação(no caso do empregado domestico), ou do proprio contribuinte (no caso do MEI, juntamente com NOTAS DE SERVIÇO), tendo em vista que esse erro é muito comum quando o INSS não reconhece a atividade contribuída, embora com contribuiçoes acima do minimo.

Por fim, se não der o caminho é a ação judicial, ou até mesmo os dois, pra garantir o pagamento de atrasados ao aposentado.

Espero que consigam resolver, qualquer dúvida, entrem em contato.

Laurenio fontes

Laurenio Fontes

Bronze DIVISÃO 4
há 2 semanas Sábado | 6 julho 2024 | 01:38

Gostaria de saber se pode pedir restituição desses valores  bloqueados  com os indicadores PREM-BLOQEC103 no  PER/DCOMP da Receita Federal ?

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