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Recolhimento GPS em CNPJ errado - Código 2631

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 13:38

Boa tarde, 

Tomador de serviços (cliente) recolheu  em duplicidade o INSS da competencia 02/2021(retenção fonte, código 2631) em nosso CNPJ.   

Como estamos utilizando o REINF desde 2018 e precisaremos utilizar a DCOMP web para qualquer compensação, não é visualizado o crédito dessa GPS.

Como faço para utilizar esse crédito já que o cliente não aceita nossa anuencia no RETGPS para que ele corrija o  GPS para o CNPJ dele? 

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 13:45

Boa tarde Paula, tudo bem?
Você pode tentar converter esse recolhimento de GPS em uma darf de recolhimento de INSS código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados
em sua DCTFWeb.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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