![ROSANA CAVALCANTE](assets/img/users/foto56438_100.jpg)
Rosana Cavalcante
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Colegas, boa tarde!!
Por favor me ajudem com essa duvida.
Funcionário com aviso de férias entregue em 29/03/2022 ref. PA 2020/2021, sairia em gozo a partir de 27/04/2022. Em 05/04/2022 sofreu acidente no trajeto, ficou afastado até 25/07/2022.
Em 26/07/2022 irá retornar ao trabalho, porém queremos coloca-lo em gozo de férias referente ao PA acima informado, que por sua vez esta vencido.
A duvida é: Posso fazer uso do aviso de férias dado ao funcionário em 29/03/2022?
Como acabou vencendo mais 1 período de férias (2021/2022), é devido o pagamento da dobra mesmo se o gozo não aconteceu porque o funcionário encontrava-se afastado pelo INSS?
Grata!
Rosana Cavalcante