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RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO

Patricia Kelly de Araujo Silva

Patricia Kelly de Araujo Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 10:39

Bom dia!

Poderiam me ajudar a tirar uma duvida? Estou com uma readmissão de uma funcionária que pediu demissão com 30 dias completados ontem, e agora a empresa solicitou a admissão da mesma. Para o mesmo CNPJ. Sei que nesse caso não é possível fazer a recontratação imediata, pois tem que respeitar o prazo de 90 dias. Posso fazer a admissão da funcionária para a mesma "empresa", mas em outro CNPJ com o mesmo dono?  

silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 11:39

Bom dia Patricia. 
Inicialmente, é importante observar que inexiste previsão legal que impeça a recontratação de empregado.
Regra geral, é necessário aguardar no mínimo 90 dias para recontratar o empregado que teve o contrato rescindido sem justa causa, tal medida visa impedir as rescisões fraudulentas com o único objetivo de sacar o valor do FGTS  e ter acesso ao seguro-desemprego.
Se o desligamento anterior partiu da funcionária, não vejo problemas em fazer a recontratação.
Só deve observar em qual função ela retornará, se for a mesma funcão e salário não é devido fazer o contrato de experiencia, salvo se em convenção coletiva tenha alguma clausula sobre o assunto. 

Espero ter ajudado. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 11:45

 A legislação não menciona o prazo para pedido , a MTP 671/2021 diz que em caso demissões sem justa causa é que deve-se esperar 90 dias.
Por analogia entende-se que no pedido, deve-se esperar 60 dias, mas só porque caso contrate antes  pode ser consirado como continuidade o período de férias.
Como não tem nada concreto ,interessante é verificar a convenção  para ver que entendimento eles tem.

Se o empregador concordar  com e continuidade, acho que tranquilo fazer a readmissão até na mesma empresa. Só fico pensando na prática como fazer no sistema, e-social né,

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