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EMPRESA QUE PAGA ALIMENTAÇÃO NO CARTÃO AINDA ASSIM É OBRIGATÓRIA SE CADASTRAR NO PAT?

RAFAELA DOS SANTOS ALMEIDA

Rafaela dos Santos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 11:24

Olá pessoal,

Me surgiu essa seguinte dúvida e que lendo algumas matérias na NET, informa que:

 A participação da Empresa no PAT é obrigatória?
Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porem alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

Diante, dessa dúvida, mesmo eu pagando a alimentação em cartão eu ainda preciso incidir INSS e FGTS sobre este valor? 

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