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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pagamento de atestado médico 2 dias após o retorno do afastamento.

Alexsander Rangel da Silva

Alexsander Rangel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 10:41

Funcionário havia entrado com um afastamento de 90 dias, dois dias após o período do afastamento, entregou outro atestado com o mesmo cid do primeiro afastamento. Neste caso, como o primeiro afastamento foi superior a 60 e ele está entregando um novo atestado após o retorno, eu tenho que pagar os 15 dias? 

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 16:34

Boa Tarde!
Se entre o término do auxílio-doença e o novo afastamento houver uma diferença inferior a 60 dias, a empresa está desobrigada do pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento, assumindo o INSS o encargo de pagar o benefício.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 09:38

Decreto N° 3.048, de 6 de Maio de 1999.
(...)
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa ao segurado empregado o seu salário .(Redação dada Decreto n° 3.265, de 1999.
(...)
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
§ 4º  Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
(...)

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