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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 16:32

boa tarde colegas

VT e VR para uma empresa que so tem um empregado não é recomendado pagar em dinheiro certo, dessa forma como o empregador deve fazer?

1-Carregar o bilhete do empregado e como fica o VR ?
2-O VR eu desconto 1 real no recibo do empregado para nao caracterizar como natureza salarial ?

Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 16:53

Boa tarde

Prezado a recomendação é de que tanto o vale transporte como vale refeição/alimentação seja disponibilizado em ticket/cartão.

“Nos termos do artigo 214, § 9°, inciso V, alínea "m", do Decreto n° 3.048/99, as importâncias pagas a título de auxílio-alimentação, desde que o seu pagamento não seja em dinheiro, não integram o salário de contribuição para a Previdência Social.  "
 
"SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 035, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
(DOU de 25.01.2019)
(...)
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO.NÃO INCIDÊNCIA.
A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pagomediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.”

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