Boa tarde
Prezado a recomendação é de que tanto o vale transporte como vale refeição/alimentação seja disponibilizado em ticket/cartão.
“Nos termos do artigo 214, § 9°, inciso V, alínea "m", do Decreto n° 3.048/99, as importâncias pagas a título de auxílio-alimentação, desde que o seu pagamento não seja em dinheiro, não integram o salário de contribuição para a Previdência Social. "
"SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 035, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
(DOU de 25.01.2019)
(...)
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO.NÃO INCIDÊNCIA.
A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pagomediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.”