x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 342

ANTECIPAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO JOVEM APRENDIZ

GYSELLE RESENDE MONTEIRO

Gyselle Resende Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 10:06

Bom dia Colegas!

Uma das empresas a quem prestamos serviços, tem alguns menor aprendiz, e querem antecipar o termino do contrato com mesmo, que estão no período de experiência de 3 meses, encerrando dia 01/08/2022.
Tenho lido algumas informações mas em cada site fala uma coisa diferente.
Como podemos proceder nessa rescisão?
O que é permitido e o que não é?
O que a empresa deve pagar a eles na rescisão?
Eles tem direito a saque de FGTS?  

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 11:01

Eles possuem direito ao saque mas não possuem a multa, já que é término de contrato. 
Eles só podem ser desligados caso tenham desempenho insuficiente, inadequação nas atividades ou por justa causa, deve ser acordado diretamente com o órgão que cuida deles, como o CIEE caso seja o caso. 

Thayná Munhões

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.