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Exclusão de Admissão E-Social

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 25 julho 2022 | 11:55

Bom dia, já enviei o evento do e-social de admissão de um funcionário que começou a trabalhar dia 21/07/2022, na data de hoje, 25/07/2022, eu ainda posso excluir essa admissão? Existe algum prazo ou multa?

ALUANI ALVES

Aluani Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 25 julho 2022 | 12:55

Boa tarde Afonso!

Segue informações sobre prazo de admissão:

Prazo de envio: deve ser transmitido nos seguintes prazos:
a) para empregados, o prazo é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. No caso de admissão por transferência, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado;
b) para servidores estatutários, o prazo é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrada em exercício, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse servidor.
Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico.

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