![Cristina Lima Piccolo](assets/img/users/foto554275_100.jpg)
Cristina Lima Piccolo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde pessoal!
Uma colaboradora se acidentou no trabalho em 2020 e teria a estabilidade até 12/2021. Seis meses antes de terminar a estabilidade, ela se acidentou novamente, retornando ao trabalho em 02/2022. Pela logica a estabilidade seria até 02/2023, porém, em algumas consultas que realizei o entendimento é que o tempo que não foi concedido na primeira estabilidade deve ser acrescido a este ultimo, já que a estabilidade não é bem regulamentada na legislação, ela apenas é prevista como obrigatória, mas não traz formatos e formas de contagem
Gostaria de saber a opinião de vocês.
Desde já agradeço.
Cristina Lima Piccolo.