Não sei se é o mesmo caso.. tivemos duas situações assim, uma com novos atestados e uma sem...
1º Ligamos para o INSS tentando agilizar uma consulta, que foi marcada para outubro (quase 5 meses depois da data de atestado). O atendente do INSS informou que não teria problema estar para outubro e o funcionário poderia retornar ao trabalho (visto que não tinha mais atestados), a empresa deveria emitir uma declaração de que ele ficou afastado de "tal a tal data", tendo direito ao beneficio naquele período, porém as consultas estavam demorando. Assim, ele voltaria a trabalhar e receberia a perícia apenas pelo tempo de atestado mesmo... e não até a data da consulta.
2º Outro caso que tivemos, bem complicado, recebi essa resposta da assessoria jurídica.
"Observa-se que no período em que a empresa não recebe o empregado por considerá-lo inapto pelo fato de ainda não ter realizado a perícia médica e o INSS não paga mais benefício por considerá-lo apto, nasce o “Limbo Jurídico Trabalhista-Previdenciário", onde, a Justiça do Trabalho entende que é de responsabilidade do empregador o pagamento do salário após a alta previdenciária, mesmo quando, após avaliação de retorno pelo médico do trabalho, fique evidenciada a incapacidade laboral do empregado.
Portanto, para que a empresa preserve-se de uma futura ação trabalhista, orientamos que no período em que o empregado estiver recorrendo, o mesmo retorne no seu médico particular para que o mesmo conceda o atestado médico a esse empregado e durante este período que o empregado esta recorrendo, o mesmo poderá ser informado na folha de pagamento com licença sem vencimentos, caso haja atestado médico abrangendo este período.
Base Legal: Art. 59 e ss. da Lei nº 8.213/1991; Art. 71 e ss. do Decreto nº 3.048/199; Art. 300 e ss. da IN/INSS nº 77/2015"