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RETORNO AO TRABAHO AUXILIO DOENÇA

Luzinete

Luzinete

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 08:41

Bom dia ! tudo bem?
como proceder , tem uma funcionaria que esta afastada  pelo inss por motivo de doença , porem após 02 vezes de prorrogação de benficio o mesmo deu indeferido , porem a mesma não retornou ao trabalho e agendou uma nova pericia .
Como proceder nesse caso?  a empresa envia um telegrama e  lança como falta, ja que a mesma não apresentou atestado ?Após o envio do telegrama se a mesma não retornar quais medidas a serem tomada? 

conto com a ajuda de vocês

Luzinete

Luzinete

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 09:35

Obrigada  Hugo , mais como proceder nesse caso?
Coloco no e- social como afastamento? mesmo não tendo atestado? a proxima pericia esta marcada para 15/08.
Ja havia colocado como retorno ja que a mesma não apresentou nenhum atestado.

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 10:20

Não sei se é o mesmo caso.. tivemos duas situações assim, uma com novos atestados e uma sem...
1º Ligamos para o INSS tentando agilizar uma consulta, que foi marcada para outubro (quase 5 meses depois da data de atestado). O atendente do INSS informou que não teria problema estar para outubro e o funcionário poderia retornar ao trabalho (visto que não tinha mais atestados), a empresa deveria emitir uma declaração de que ele ficou afastado de "tal a tal data", tendo direito ao beneficio naquele período, porém as consultas estavam demorando. Assim, ele voltaria a trabalhar e receberia a perícia apenas pelo tempo de atestado mesmo... e não até a data da consulta.

2º Outro caso que tivemos, bem complicado, recebi essa resposta da assessoria jurídica.
"Observa-se que no período em que a empresa não recebe o empregado por considerá-lo inapto pelo fato de ainda não ter realizado a perícia médica e o INSS não paga mais benefício por considerá-lo apto, nasce o “Limbo Jurídico Trabalhista-Previdenciário", onde, a Justiça do Trabalho entende que é de responsabilidade do empregador o pagamento do salário após a alta previdenciária, mesmo quando, após avaliação de retorno pelo médico do trabalho, fique evidenciada a incapacidade laboral do empregado.
Portanto, para que a empresa preserve-se de uma futura ação trabalhista, orientamos que no período em que o empregado estiver recorrendo, o mesmo retorne no seu médico particular para que o mesmo conceda o atestado médico a esse empregado e durante este período que o empregado esta recorrendo, o mesmo poderá ser informado na folha de pagamento com licença sem vencimentos, caso haja atestado médico abrangendo este período.
Base Legal: Art. 59 e ss. da Lei nº 8.213/1991; Art. 71 e ss. do Decreto nº 3.048/199; Art. 300 e ss. da IN/INSS nº 77/2015"

Koerich Contabilidade e Consultoria
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Luzinete

Luzinete

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 11:01

Obrigada , Maria  pelas as informações!
E bem complexo ,porque se a mesma não entrega nenhum atestado e também não quer retornar ao trabalho .
Como faço esses lançamentos no e social , como não tem atestado .
Vou pedir para marcar uma consulta medica e se o medico do trabalho considera apta e  mesmo assim ela não queira retornar  como proceder?

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 11:23

Entendo que se ela esta apta, não apresenta novos atestados e não deseja retornar ao trabalho.. seria falta mesmo 
Até a data da consulta com o médico do trabalho, mantém na licença sem vencimento, normalmente o afastamento por doença pede os dados do atestado (data de inicio, cid, quantos dias, médico)

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