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ANDREIA COLAÇO

Andreia Colaço

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 08:57

A empresa está pretendendo dar premiação mensal para os colaboradores que sobressaírem. Podemos fazer isso, como incentivo, para os que não apresentam atestado, os pontuais, os que obedecem a gerência. Aqui está um espécie de revelia e vamos trocar alguns funcionários, mas como o salário não é um incentivo, queremos premiar aos que forem se destacando. Podemos? essa premiação não poderá ser cobrada posteriormente na justiça? 

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 09:17

Bom dia Andreia!
Estamos passando pela mesma situação em um cliente. 
Achamos interessante dar a liberdade do funcionário escolher, mas não ser pago em dinheiro.
Por exemplo: "O premio é no valor de 100,00 e pode escolher entre vale presente em uma loja ou um restaurante/pizzaria já pago pela própria empresa", sem passar em dinheiro para o funcionário.
Acredito que dessa forma, não poderia ser cobrado posteriormente.

Koerich Contabilidade e Consultoria
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