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PARCELAMENTO FGTS

EDUARDA LIMA

Eduarda Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 10:24

Olá Bom dia, 

Já tenho um parcelamento de FGTS na CEF, mas agora a empresa recebeu um auto de infração referente a outras competências que não estão no parcelamento. Posso fazer mais um parcelamento com essas competências? 

Ou seja a CEF permite ter 2 parcelamentos?

Desde já agradeço.

Att.
Eduarda Lima

ALUANI ALVES

Aluani Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 12:54

Boa tarde Eduarda

Achei essa informação no site CEF, veja se esclarece sua dúvida 

​Rescindido o parcelamento é possível fazer um reparcelamento dos débitos?O reparcelamento de débitos do FGTS é realizado pelo empregador mediante entrega de SPD e documentos comprobatórios junto às Agências da CAIXA.
Rescindido o acordo, o saldo remanescente do parcelamento contratado na vigência da RCCFGTS 765/14 pode ser reparcelado quando:
O débito remanescente, ainda não inscrito em Dívida Ativa, seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
O débito remanescente, inscrito em Dívida Ativa não ajuizado, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
É admitido o reparcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa já ajuizado, independente do valor remanescente do débito.
O prazo do reparcelamento é igual ao número de prestações remanescentes do acordo original.
O valor da 1ª parcela de um acordo de reparcelamento corresponde a 10% (dez pontos percentuais), do valor consolidado para o novo acordo e serão acrescidos 5% (cinco por cento) ao percentual aplicado anteriormente a cada novo reparcelamento, limitado à 40% (quarenta por cento).
Constatada a decretação da falência do empregador com parcelamento de débitos administrativos e/ou inscritos em Dívida Ativa;
Nos casos de descumprimento de qualquer disposição contida no TCDCP.
Para o parcelamento/reparcelamento formalizado de acordo com as regras previstas em RCC anteriores a 765/14, a rescisão é feita conforme previsto no TCDCP correspondente.
É caracterizada situação de inadimplência no parcelamento quando houver qualquer valor não pago em parcela vencida.


www.caixa.gov.br

EDUARDA LIMA

Eduarda Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 09:16

Bom dia,

Tenho mais uma duvida, fiz a confissão de dividas pelo ICP, porém algumas agências da Caixa não aceitam a confissão, dizem que é tudo online, mas não dão nenhum e-mail pra gente enviar, nem nada.

Alguém sabe me informar algum e-mail da CEF, pra que eu posso enviar a confissão de dividas para que sejam incluídas no parcelamento.

Desde já agradeço.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 13:57

Boa tarde Eduarda.
Uma vez aconteceu isso comigo, fui na Caixa e a pessoa que me atendeu não quis receber as confissões de divida.
Fui em outra agencia, dessa vez, além das confissões, levei uma cartilha de parcelamento que tem no site da Caixa, lá tem um texto que diz que se os debitos depois de confessados na SEFIP não estiverem disponiveis na conectividade social, entregar somente os protocolos obtidos no sistema para que seja efetuada a inclusão no sistema.
Mas nem precisou desse texto, pois o rapaz que me atendeu sabia o que fazer.

O problema agora é que a divida que confessei aparece lá em "regularidade FGTS" mas não aparece em "solicitar parcelamento FGTS"

Não sei mais o que fazer pois o pessoal da Caixa é leigo demais nesse assunto de parcelamento.

EDUARDA LIMA

Eduarda Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 14:18

Boa tarde CARLOS,

Esta muito difícil trabalhar com a CAIXA,  mas no seu caso, tenta levar a confissão de divida em outra agência como se nunca tivesse levado. pra eles incluírem novamente os débitos no sistema, e talvez esse o faço corretamente.

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