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Pedido Demissão

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 09:19

Bom dia Renata
Com a modalidade de trabalho remoto (home-office ou Teletrabalho) cada dia mais frequente, é possível que as empresas façam as comunicações através e-mail, WhatsApp, videoconferência ou outro meio eletrônico utilizado como veículo de comunicação. 
No âmbito trabalhista não há nenhum dispositivo legal expresso que obrigue que o pedido de demissão seja de próprio punho, podendo sim ser utilizado os formulários impressos e os elaborados via sistema informatizado, ou através de mensagens eletrônicas (como e-mail ou WhatsApp). 
O que ocorre é que, nos casos em que o empregado possui estabilidade e pede demissão, em uma reclamação trabalhista, muitos advogados tem na defesa de seu cliente, questionado que o mesmo foi coagido a pedir demissão.
Partindo desse princípio é que algumas empresas adotam o pedido de demissão de próprio punho, como forma de se resguardar ou até mesmo por exigência do sindicato da categoria, mas geralmente somente para os empregados estáveis.
No caso em tela, a consulente informa que a funcionária está no período de experiência e que informou através de mensagem no WhatsApp o seu desligamento. 
Então, se o pedido através da mensagem de WhatsApp foi claro quanto a data de desligamento e a intenção de realmente não permanecer na empresa, especificando que o desejo é de pedir demissão, este poderá ser aceito e a empresa procede com os trâmites quanto ao desligamento, já que a lei não determina a obrigatoriedade da carta ser de próprio punho. Devendo a empresa manter guardada a mensagem para um possível questionamento futuro. 
Solicitamos também que seja verificado o documento coletivo da categoria da empresa, que poderá dispor de forma expressa que a aceitação de pedido de demissão deve estar condicionada ao recebimento de carta de próprio punho, por exemplo

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