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Ana Carolina de Bona Bastos

Ana Carolina de Bona Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 15:37

Boa tarde colegas!

A IN 2.094/2022 alterou o artigo 10 da IN 2005/2021.
A partir dessa alteração, não é mais necessário enviar a DCTFWeb sem movimento nos meses de janeiro. Apenas no 1º mês em que ocorrer a situação. Verifiquem abaixo:

Art. 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.   (Vide Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021)   (Vide Portaria RFB nº 155, de 15 de março de 2022)
(...)
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)

Ana Carolina Bastos
Contadora na Excelência Contábil
Instagram: @excelenciacontabilsc
E-mail: [email protected]

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