x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 429

SAQUE DE FGTS - EMPRESA INATIVA

Caique Freitas

Caique Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 15:55

Prezados (as), boa tarde!

Estou com um situação nova, e preciso de ajuda.

Semana passada fizemos o desligamento de um funcionário bem antigo, que já passou por 4 empresas do mesmo grupo a titulo de transferência (quando não há rescisão). Porém a primeira empresa já esta fechada e não temos mais acesso ao FGTS conectividade social, por esse motivo não consegui gerar uma chave pra fazer a movimentação do mesmo.

Como devo preceder nesse caso?

Agradeço a atenção de todos, Deus abençoe!

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 16:19

Boa tarde, tudo bem?

As transferências não eram feitas na Caixa também? Pra fins de transferir o valor do FGTS da empresa origem pra empresa destino? No caso, não teria esse problema agora, com saldo de FGTS lá na primeira empresa que já se inativou.

Veja se talvez você não possuí acesso ao conectividade por procuração que ainda está ativa..
Caso contrário, se possível, acredito que só fazendo novo certificado.

Caique Freitas

Caique Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 16:26

Boa tarde Gustavo!

Vou bem, obrigado. E você, como vai?

Nesse caso, as transferências de FGTS não foram feitas na época. Na verdade, nas quatro empresas não foi feito transferência de FGTS. E essa empresa em especifico, já esta fechada.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 16:36


Bem também obrigado!

Esse funcionário é antigo quanto? rsrssrs não se encaixa na situação de saque abaixo?

º Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 12:49

Caique,
Quando há transferência de colaborador para empresa do mesmo grupo econômico, as contas do FGTS devem ser transferidas, utilizando-se do PTC. Dessa forma, se na época o procedimento foi realizado, o saldo do FGTS estará vinculado ao último empregador. Do contrário, terá que buscar orientação, junto à CEF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.