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FOLHA DE OFFSHORE

LETICIA SILVA

Leticia Silva

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 2 agosto 2022 | 16:07

Colegas boa tarde.

Tenho o seguinte caso:

A empresa tem funcionários que embarcam e fazem 12 horas de trabalho e quando estão onshore ficam no escritório. Então o controle de ponto ta sendo sempre pago as horas excedidas da jornadas, inclusive em offshore, pq trabalham12h e o devido da jornada cadastrada seriam 9h. Entendo que offshore faz 12h diaria, porém como ele fica on e off, está sendo considerado a jornada normal.

Mas nesse mês um funcionário fez 15 dias de offshore com jornada de 12 horas e está gozando de suas folgas devidas. Nesse caso, não é devido o pagamento das horas excedem da jornada diária? 

A empresa ainda não está vinculada ao sindicato, por isso não temos um respaldo melhor sobre o caso.

Poderiam me dar um ajuda?

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