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Aline
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa tarde,
Um colaborador que ira descansar 20 dias e vender 10 dias, esses 20 dias posso dividir em 3 períodos ou apenas 2 períodos obedecendo a lei de 15 dias + 5 dias?
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Aline
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa tarde,
Um colaborador que ira descansar 20 dias e vender 10 dias, esses 20 dias posso dividir em 3 períodos ou apenas 2 períodos obedecendo a lei de 15 dias + 5 dias?
Flávia Pereira Brandão
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Somente em dois períodos:
"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. "
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