x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 176

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 2 anos Sábado | 6 agosto 2022 | 08:58

olá, tenho uma grávida na empresa, que quase não vem dizendo que não consegue trabalhra, mas não tras atestado.
Ela faltou do dia 02 ao dia 16 de julho sem atestado, so que no dia 11 ela comunicou a empresa que precisava de um laudo, mas quem da o laudo é so o próprio medico dela que seria dia 15/07.
Ela esta alegando que não podemos descontar os dias do dia 11 ao dia 15, pois ela comunicou a empresa que o medico seria dia 15.
Que isso e uma justificativa pra não descontar, sendo que a empresa sabe do problema, mais não tem nenhum atestado, e em nenhum momento a empresa disse que não descontaria, sendo que todos os dias que ela não veio, ganhou adevertencia, e descontou no contra cheque. 
Ela esta certa com isso, em não poder descontar, mesmo ela tendo comunicado pelo whatsapp que tinha medico, mais não trouxe um atestado, somente o laudo que ela não poderia ficar muito em pé, laudo não foi nem que ela não poderia não trabalhar.
Estamos certos em descontar? 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 7 agosto 2022 | 10:30

Gabriela,

No caso a funcionaria esta com gravidez de risco? Se for realmente o correto e enviar a mesma para o auxilio doença afastar até ela for fazer o parto dai então sai do auxlio doença para o maternidade.

Veja com a mesma se ela pode entregar um laudo e se possivel encaminhar a mesma para o medico do trabalho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.