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CAFÉ + REGISTRO DE PONTO

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 10:48

Bom dia colegas!

O horário de café quando é dado e não consta na convenção coletiva/acordo coletivo, é computado ou não na jornada de trabalho?

Horário de funcionamento do cliente: 07:30 as 11:00/12:30 as 17:15 + 4h no sábado (sendo esses 15 minutos finais o computo do horário de café). Se não puder constar no ponto, os funcionários estão trabalhando 15min a mais de seg a sex.

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