Camila Ramos Lobato
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Olá, boa tarde. Será que alguém pode me socorrer no cálculo de provisões?
Nas provisões de férias.
Um funcionário tem período aquisitivo de
28/05/2021 - 27/05/2022 (12/12 avos de direito)
28/05/2022 - 31/07/2022 (2/12 avos de direito)
O período de 2021/2022 foi gozado em 25/07/2022 - 13/08/2022 (com abono de 10 dias).
Na provisão de 07/2022 as férias ficam 14/12 avos de direito (inteira + 2/12) e na de 08/2022 fica somente 3/12 avos.
É isso mesmo? Ou na provisão de Julho já tem que zerar o período dele gozado?
Não estou falando de lançamentos contábeis, mas sim do relatório que o DP terá que emitir para envio.