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Provisão de férias

CAMILA RAMOS LOBATO

Camila Ramos Lobato

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 14:40

Olá, boa tarde. Será que alguém pode me socorrer no cálculo de provisões?

Nas provisões de férias.

Um funcionário tem período aquisitivo de 
28/05/2021 - 27/05/2022 (12/12 avos de direito)
28/05/2022 - 31/07/2022 (2/12 avos de direito)

O período de 2021/2022 foi gozado em 25/07/2022 - 13/08/2022 (com abono de 10 dias).

Na provisão de 07/2022 as férias ficam 14/12 avos de direito (inteira + 2/12) e na de 08/2022 fica somente 3/12 avos.

É isso mesmo? Ou na provisão de Julho já tem que zerar o período dele gozado? 

Não estou falando de lançamentos contábeis, mas sim do relatório que o DP terá que emitir para envio.

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 15:28

Boa tarde;

Deixa eu ver se entendi tua pergunta, se já está quitado o período 2021/2022 no meu ponto de vista tem que zerar. E não teria necessidade também de informar nesse relatório o período 2021/2022, ainda mais que se trata de um relatório de provisão pois são apenas períodos que estão em aberto para serem informados ao cliente.

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