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Aposentadoria por idade

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 08:47

Olá e bom dia para todos!!! Preciso dá ajuda de vcs.

Ex: Um contribuinte do INSS tem 65 anos e o seu tempo de contribuição é de 13 anos e 11 meses e não tem direito a aposentadoria proporcional. Esse poderia entrar com pedido de aposentadoria por idade??? Obrigada desde já...

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:32

Para ter direito a aposentadoria por idad, você precisa dar uma olhadinha em que ano essa pessoa foi inscrito no INSS, que, geralmente, é quando iniciou os pagamentos ao INSS.
Os inscritos antes de 25/07/1991 precisam de 174 contribuições e os que se inscreveram depois precisam de 180 meses.

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 13:22

Ok Altino!! Vale ressaltar que está desde então sempre contribui no cód. 1007 o que não é vantagem nenhuma e faltam 13 meses somente de carência!!!

Obrigada pela postagem!!!!!

Ewelin S. Lima

Ewelin S. Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 15:43

Ola gente. Boa trade..
Aproveitando a deixa da nossa amiga Angelica Lima, tenho algumas duvidas tbm..

EX: Um(a) funcionário(a) trabalhava numa certa empresa, e deu entrada no beneficio de APOSENTADORIA POR IDADE e o beneficio ja foi CONCEDIDO e ja foi SACADO a 1° parcela. A empresa então pede para fazer a rescisão, como será calculada? O(a) funcionário(a) tem direito a rescisão?

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 15:48

Ewelin o empregado aposentado por IDADE ainda é um funcionário normal, se ele quiser sair tem que cumprir o Aviso Prévio, etc.

É um funcionário como os outros. Como ele se aposentou na empresa que continua trabalhando ele pode sacar o FGTS mensalmente, cabe ressaltar que a contribuição para o INSS continua normalmente.

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:11

Depende do caso, se a empresa não tem interesse em manter o vínculo faça a demissão ou se for interesse dele então ele pedirá a demissão.

Verifique na CCT se não tem alguma estabilidade ou algo assim.

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 14:49

Pessoal, boa tarde. Preciso de uma opinião.


Uma pessoa (mulher) teve registro na CTPS durante 6 anos. Hoje, com 50 anos de idade, qual seria o melhor caminho para essa pessoa se aposentar? Pela aposentadoria por tempo de contribuição, falta muito. Para se aposentar por idade, ela teria que completar 180 contribuições e 60 anos de idade. A pergunta é:

Se contribuir a partir de agora como segurado facultativo, sobre qual salário ficaria melhor para contribuir? Um salário mínimo, considerando que no Estado de São Paulo o mínimo é de R$ 560,00, ou contribui sobre R$ 510,00, que é o mínimo federal? Se contribuir sobre um salário maior, com a intenção de uma aposentadoria maior, seria viável, visto que o valor da aposentadoria, se eu não estiver enganado, é de 70% do salário de contribuição?

Lidiane A R Fernandes

Lidiane a R Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Artesão(ã)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 12:44

Alguém pode ajudar?

Quero registrar minha diarista 3x na semana, vou pagar proporcional ao piso salarial (um contador disse que posso pagar o proporcional), porém ela não quer ser registrada por medo de interferir na aposentadoria por idade. Ela tem 51 anos, mas que eu saiba, nunca contribuiu com INSS. Como é que ela vai aposentar se nunca contribuiu? E outra coisa: se eu registrá-la, em quanto tempo ela pode aposentar? (pra eu poder informá-la).

Obrigada, Lidiane.

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