Estou com duvidas em relação a rescisão de um funcionario que entrou dia 10/02/08 , porem não foi registrado, estou fazendo a rescisão dele com todos os direitos dele inclusive todos os valores de fgts e multa de 40% corrigidos, porem o salario dele era pago mensalmente sem nenhum desconto. A empresa precisaria recolher inss de 11% e não o fez. Eu posso na rescisão assim como calculei o fgts atrasado , posso calcular o que seria descontado dele em relaçao ao INSS , ja que ele diz que quer o preto no branco e tudo o que tem de direito, inclusive o seguro desemprego que ele devera receber por um prazo de cinco meses o valor que também ja foi calculado. A pergun ta é : Posso ou não descontar o valor de inss "corrigido" na rescisão dele e passar para a previdencia. Uma vez que ele diz que quer seus direitos ,também acho coerente ele saber das suas proprias obrigações. Neste caso a empresa se responsabilizando em repassar este valor para o INSS.
Por favor me ajudem