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LICENSA MATERNIDADE REFERENTE A PROLABORE

KAIO CESAR COELHO PAJEU

Kaio Cesar Coelho Pajeu

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 09:21

bom dia pessoal,

há uma empressa que possui dois sócios e uma esta em licença maternidade e esta descontando o valor na guia do inss quando vou gerar o valor para pagar está zerado. como agir perante esse problema ?? 

obs: uso o sistema fortes pessoal

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 10:49

Bom Dia
A sócia que retira pró-labore é considerada como contribuinte obrigatória e enquadra-se na categoria de contribuinte individual da Previdência Social.
Ela terá direito ao salário-maternidade nas seguintes situações: parto, inclusive de natimorto; aborto não criminoso; adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Conforme a categoria do segurado e o benefício pretendido, a Previdência Social exige um tempo mínimo de contribuição (carência). No caso do salário-maternidade para a contribuinte individual será de no mínimo 10 contribuições mensais.
Preenchida as condições, a sócia terá direito ao benefício em tela, cujo pagamento será efetuado diretamente pelo INSS. O valor do benefício corresponderá à média aritmética dos doze últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses e sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Fontes: Lei 8.213/91 e Instrução Normativa INSS 45/10.

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