Janaina Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia a todos!
Por favor alguém poderia nos tirar uma dúvida, pois o entendimento do dissídio foi diferente aqui, ex: na convenção:
Cláusula 1ª: Reajuste Salarial Fica estabelecido o reajuste salarial total de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos por
cento), para pagamento da seguinte forma:
a) 4% (quatro por cento), a partir do mês de maio de 2022, a incidir sobre os salários de novembro
de 2021, já corrigidos pela norma coletiva anterior;
b) 8% (oito por cento), a partir do mês de novembro de 2022, a incidir sobre os salários de
novembro de 2021, já corrigidos pela norma coletiva anterior, sem pagamento retroativo e sem
sobreposição de percentuais.
c) 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de janeiro de 2023,
a incidir sobre os salários de novembro de 2021, já corrigidos pela norma coletiva anterior, sem
pagamento retroativo e sem sobreposição de percentuais.
A dúvida é: para quem optar pelo % de 4% ou 8% terá que complementar em janeiro/23 para dar os 12,47%??? Se optar por fazer os 8% a partir de novembro e dispensar um funcionário em outubro teremos que fazer algum reajuste?
Desde já agradecemos.
Janaina