Maria Luiza Correa Quartieri
Iniciante DIVISÃO 1, Caixa Olá, Bom dia
Sou a Luiza, pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio, mas eu consegui outro emprego nesse meio tempo, posso interromper o aviso?
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Maria Luiza Correa Quartieri
Iniciante DIVISÃO 1, Caixa Olá, Bom dia
Sou a Luiza, pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio, mas eu consegui outro emprego nesse meio tempo, posso interromper o aviso?
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Bom dia Luiza, veja o que diz na sumula abaixo:
“Súmula n. 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Quando o pedido de demissão for do empregado, a Súmula 276 não é aplicada, uma vez que a mesma limita-se a demissão sem justa causa, dessa forma, poderá o empregador descontar o aviso prévio, nos termos do artigo 487, § 2º da CLT.
Dessa forma em reposta objetiva, quando o empregado apresenta a carta, o empregador poderá descontar o restante do aviso prévio do empregado, pois a declaração apresentada somente gera direito para rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Salvo se estiver previsto em convenção coletiva que no PEDIDO DE DEMISSÃO também é valido a carta para dispensa do aviso.
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Maria Luiza,
Pode sim, lembrando que o empregador poderá descontar os dias faltantes para o término do aviso.
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