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Funcionário acidente de moto indo pro trabalho

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 15:47

Funcionário se acidentou de moto, enquanto ia para o para o trabalho ( alegação dele ).

Ficou em auxílio doença por mais de 6 meses, voltou ao trabalho mas não trabalha mais como antes, e nada tem a ver com o acidente, do qual já está totalmente curado.

Pergunta :

Este funcionário pode ser demitido sem justa causa ?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:11

Boa tarde Julio.

Se esse funcionário ficou afastado por auxílio doença, ele pode ser demitido sim, mas se ele ficou afastado por acidente de trabalho, ele tem uma estabilidade de 1 ano.

É bom verificar tbm oq rege a CCT da categoria dele.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:26

O art. 118 da Lei 8.213/1991 estabelece, in verbis: "O
segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Independentemente de percepção de auxílio-acidente".

Não confundam auxílio-doença-acidentário com auxílio-acidente, por favor.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:39

Acidentar-se de moto a caminho do trabalho ( alegação dele ) configura acidente de trabalho ?

E se ele estivesse indo na padaria antes de ir pro trabalho ? Ou se estivesse indo pro posto de gasolina ? Ou se estivesse indo na banca de jornal ?

Essa questão fica um pouco vaga, vocês não acham ?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:08

Júlio,
Não acho vago.
Acidente de trajeto se refere ao "percurso da residência para o trabalho ou desta para aquela" ou ainda "no percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo de trabalho", a Lei é clara ao dizer que há uma ligação direta entre causa e efeito.
Quando o trabalhador se desvia do trajeto, ou seja, altera o percurso que caracteriza o trajeto para o trabalho; nesse caso ele receberá apenas benefícios de ordem previdenciários.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:14

Certo.

Em caso de reclamatória trabalhista, a empresa pode alegar que o funcionário não estava no trajeto casa-trabalho ?

O caminho casa-trabalho pode ter vários itinerários diferentes.

Como ter certeza de que o funcionário estava indo para o trabalho e não estava indo para outro local ?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:21

O empregado têm direito a estabilidade somente quando o acidente é provocado por negligência do empregador.

Em caso de reclamatória trabalhista, a empresa pode alegar que o funcionário não estava no trajeto casa-trabalho ?

Hoje tudo funciona a base de provas ou testemunhas... então se você provar a alegação com certeza poderá alegar que o funcionário "não estava no trajeto casa-trabalho"

www1.previdencia.gov.br

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:42

Caro Juio.

Se realmente foi acidente de trabalho houve a emissão da CAT, certo?

Normalmente no preenchimento da CAT é exigido informações sobre o local do acidente. E outra, qdo ocorre um acidente normalmente há socorro, e no socorro (ambulância) há preenchimento de ficha como a especificação do local, horário, estado do acidentado, etc... então tem como saber se foi no trajeto casa-trabalho e vice-versa. Não existe essa coisa de q o funcionário alegou q foi acidente de trabalho por ter sido no trajeto, pelos documentos exigidos para a emissão da CAT e tbm exigidos pelo INSS tem como saber se foi no trajeto ou não...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 08:32

Trata-se de trabalhador externo, que trabalha em outra cidade que não a sede da empresa. Ele não trabalha dentro da empresa, e sim em clientes da empresa, por isso a dúvida se ele estava se dirigindo à um cliente ou não.

Neste caso o empregado se acidentou, foi para o hospital e etc e somente muitos dias depois ele solicitou à empresa que fosse emitida a CAT. E a empresa inocentemente emitiu, sem me consultar.

Desconfio que ele sabia da estabilidade se fosse configurado acidente de trabalho e agora está fazendo corpo mole no serviço.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 09:07


Mesmo assim Julio, com base nas informações do acidente constantes na ficha de entrada no hospital tem como saber se ele realmente estava a caminho de um cliente. Não é possível que a empresa n tenha o controle das visitas dele. Não tem como saber se ele tava indo da empresa pro cliente, de um cliente pro outro ou até mesmo da casa dele pro cliente??

Acho que mesmo que ele entre com algum processo contra a empresa, se ela provar q ele n estava no percurso q deveria, provar q ele agiu de má fé, ele perde...

Bom, esse é o meu ponto de vista...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:46

O funcionário trabalha registrado em duas empresas, sofreu acidente indo trabalhar na primeira empresa. A minha pergunta é, ele vai ficar afastado por acidente de trabalho na primeira empresa e afastado por motivo de doença na segunda empresa? Por favor me respondam.

Elaine

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 18:25

É
uma ótima questão, Elaine.
Primeiro é preciso dizer que o empregado vai receber benefício como auxílio doença acidentário, código de benefício 91.
A empresa envolvida no acidente de trabaho vai afastá-lo como auxílio doença acidentário com todos os direitos a ele atribuídos.
A outra empresa vai afastá-lo como auxilio doença previdenciário, código de benefício 31, sem os direitos ao acidente de trabalho atribuídos.

É a minha opinião.

JEFERSON DE ALMEIDA

Jeferson de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:33

Boa Tarde, tenho algumas duvidas
Funcionaria após termino do expediente pegou sua moto e dirigiu-se para casa como de costume todos os dias, mas ao sair da empresa duas quadras à frente envolveu-se em um acidente causado por terceiro, foi ao chão cortando a perna indo parar no hospital, ficou em atestado medico do dia 24/01/2012 a 02/03/2012 após ser liberada pelo medico constatando apta voltou ao trabalho no dia 03/03/2012, na data de hoje queixou-se de problemas na perna ferida no acidente, o qual pelo meu conhecimento considera acidente de trabalho pois estava no percurso do trabalho para a residência sendo feito o CAT, pergunto.
OBS. Ainda não recebeu beneficio do INSS, pois a pericia esta marcada para o dia 10/04/2012.
A pessoa vai ao medico, recebendo novo atestado medico pelo mesmo problema anterior os novos 15 dias do atestado também será de responsabilidade pagamento da empresa ou será do INSS.
A instabilidade da funcionaria passará a ser contada em que data, no dia do primeiro retorno dia 03/03/2012 ou após o retorno do novo atestado medico.

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:42

Olá,

Pelas datas que você passou, como o retorno ao afastamento está sendo feito em menos de 60 dias, o INSS arcará com todos os dias. Para isso, ao informar a data do último dia trabalhado ao INSS, informe o período do afastamento anterior.

A estabilidade do funcionário é sempre a partir da data de retorno do afastamento, portanto se ele se afastar novamente, você deverá recomeçar a contagem a partir da nova alta médica.

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