x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 290

Pagamento INSS empresário

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 10:20

Bom dia,

A empresa sem empregados, somente com pró-labore e que continua com movimentação, deve gerar o DARF Previdenciário com o envio da remuneração e fechamento através do eSocial, e posteriormente o fechamento da DCTF-Web para geração da guia.

Hoje, o que é dispensado para as empresas sem empregados, é a GFIP.

Se for o caso de a empresa estar sem movimentação, o recolhimento do valor não será pela empresa, e sim no nome do sócio como Contribuinte Individual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.