Weslane Santos Silva da Costa
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)trabalhei em uma loja de roupas como vendedora, não tinha a cateira assinada e com salário de R$800,00. Por alguns mtivos ocorrido, resolvi pedir demissão. tenho algum direito?
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Weslane Santos Silva da Costa
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)trabalhei em uma loja de roupas como vendedora, não tinha a cateira assinada e com salário de R$800,00. Por alguns mtivos ocorrido, resolvi pedir demissão. tenho algum direito?
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Olá! Assim como qualquer outro empregado de carteira assinada, você também tem direito a todas as verbas rescisórias.
Pedido de demissão:
Saldo de salário
13º salário proporcional
Férias Proporcionais + ⅓
Obs: Se tiver mais de um ano de trabalho, também são devidas férias vencidas + ⅓ se não tiver gozado as férias
Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Antes de recorrer aos seus direitos certifique-se de que tem como provar o vinculo e o tempo em que ficou prestando serviço para essa empresa.
Mais recomendo buscar recolocação registrada conforme CLT e deixa isso quieto pois pode comprar uma briga que não pode pagar.
Thiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
O ideal seria apresentar todos os seus dados a um contador ou advogado trabalhista para ter em mão todos os valores que teria direito em uma rescisão e, talvez, simplesmente consiga resolver diretamente com o seu antigo empregador. Caso não obtenha exito, talvez seja melhor procurar auxilio do Ministerio do trabalho, ou alguma das Delegacias regionais do trabalho.
Karla Diniz de Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Advocacia Você terá os mesmos direitos do contrato registrado na CTPS.
Caso a empresa se negue a pagar, você deverá buscar seus direitos judicialmente.
Você deverá provar esse vínculo, através de testemunhas e/ou documentos. https://meudireitotrabalhista.net/pedi-demissao-direitos/
Felipe Ins
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Importação Exportação Olá Weslaine, boa noite! Você terá os mesmos direitos do contrato registrado na CTPS.
Caso a empresa para quem você prestou serviços se recuse a pagar seus direitos trabalhistas, você poderá buscar ajuda judicial. Este ocorrido é causa ganha.
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