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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 11:18

Pessoal um help por favor!

preciso aplicar advertência numa funcionaria que esta ocasionando intrigas e muita fofoca entre os colegas, ofendendo até mesmo o chefe e os gestores, a empresa não esta em condições de pagar as verbas rescisórias no momento, porem alguma coisa precisa ser feito.

Que advertência posso aplicar e qual embasamento legal. 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 13:31

Boa tarde Ana,
A advertencia poderá ser embasada no artigo 482 da CLT, inclusive que incide em justa causa: 

"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superior hierarquico, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de  outrem."

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 16:53

A fofoca, a agressão física e verbal podem levar a advertências ou à demissão por justa causa, dependendo da gravidade do problema, podendo ele ocorrer dentro ou fora do ambiente de trabalho entre dois empregados de uma mesma empresa
A título de medidas preventivas a empresa pode criar códigos de conduta estabelecendo regras internas que devem ser cumpridas pelos empregados e as penalidades respectivas para as hipóteses de descumprimento. Já como medidas repressivas, a empresa, ao tomar ciência da situação, deverá advertir, suspender ou até mesmo dispensar por justa causa o funcionário e os demais envolvidos na propagação da fofoca.

Art. 482 CLT

ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Aconselho você a tirar um print de tela dessas conversas, e anexar junto à advertência.... 

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 10:38

Entrega junto pra ele, e fique com uma cópia também..... já apareceu um caso em que o empregado excluiu as conversas, o empregador entregou o print e não ficou com uma via, e o empregado deu fim na dele, ainda foi pra justiça por difamação (por conta da advertência) e ganhou o caso, nessa hora, nem mesmo os outros colaboradores envolvidos nas fofocas estavam interessados em falar a verdade para defender a empresa! Assim você assegura a sua empresa de eventuais dores de cabeça.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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