A fofoca, a agressão física e verbal podem levar a advertências ou à demissão por justa causa, dependendo da gravidade do problema, podendo ele ocorrer dentro ou fora do ambiente de trabalho entre dois empregados de uma mesma empresa
A título de medidas preventivas a empresa pode criar códigos de conduta estabelecendo regras internas que devem ser cumpridas pelos empregados e as penalidades respectivas para as hipóteses de descumprimento. Já como medidas repressivas, a empresa, ao tomar ciência da situação, deverá advertir, suspender ou até mesmo dispensar por justa causa o funcionário e os demais envolvidos na propagação da fofoca.
Art. 482 CLT
ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Aconselho você a tirar um print de tela dessas conversas, e anexar junto à advertência....