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Demissão em período de experiência

Isabele

Isabele

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Logística
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 02:03

Bom dia, tudo bem? 

Estou com um grande problema. Comecei a trabalhar recentemente na empresa, fui contratada no dia 18/07/2022, e desde então estou em período de experiência. 
Mas, nesse tempo até hoje minha vida ficou muito conturbada meu pai faleceu na semana passada no sábado e por conta disso tive 2 dias de luto, e a empresa me ofereceu mais um dia então foi o dia 08/08 (ainda como luto), e o dia 09/08 (que a empresa ofereceu, pois meu pai era de uma outra cidade e estava lá para ajudar meus irmãos.)
Só que, agora na data de hoje 18/08/2022 descobri que estou com covid, e por isso estou afastada até o dia 22/08. Peguei toda a documentação e mandei para os responsáveis do RH. (Estou trabalhando home office)
Eles podem descontar algum dia desses dias turbulentos que passei e estou passando? 
Como nada disso estava nos meus planos, minha mente não está bem e gostaria de pedir a empresa 4 dias para me afastar, preciso ir ate a minha cidade cuidar dos meus irmaos que estao mal psicologicamente, depois do falecimento do meu pai. Eles podem me despedir por isto? Pois estou em período de experiência também.

Se puderem me ajudar, eu agradeço muito.

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 08:43

Pelos dias em que você ficou afastada por conta do seu pai, junto ao atestado de óbito, a empresa é obrigada a abonar essas faltas assim como as faltas devido ao COVID. Porém, precisa comprovar com o atestado que está impossibilitada de ir. Agora pelo dia a mais em que ela te deu (09/08) ela pode descontar sim. A empresa pode rescindir o contrato com você a qualquer hora, se a mesma estiver disposta a pagar as multas rescisórias por quebra de contrato. Assim como ficaria se você pedisse demissão hoje na experiencia. Aconselho você a conversar com o seu chefe e explicar oque esta acontecendo, para que as coisas não sejam mal interpretadas.

De acordo com a CLT, caso o colaborador se demita, rescindindo o contrato antes do término dos 90 dias, o contratante tem direito a uma indenização que seria: 
13º salário proporcional
Férias proporcionais aos dias trabalhados mais o terço constitucional
Saque do FGTS e multa de 40% 

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
THIAGO LARANJO

Thiago Laranjo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 09:21

Bom dia,
Primeiramente, lamento a sua perda Isabele,

Minha orientação é igual da colega acima. Legalmente ja foi explicado que a empresa não tem nada que tem 'prenda', porém, nesse momento o que vale é o dialogo. Se voce esta gostando do trabalho, mostrando resultado, se entenda com o seu lider direto. Voce precisa avaliar também se agora nao seria o momento de mudar de cidade e acompanhar seu os irmãos e buscar uma nova colocação;

Isabele

Isabele

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Logística
há 1 ano Domingo | 21 agosto 2022 | 14:33

Agradeço pelas respostas. Mas, no caso se eu quero muito continuar no trabalho e mesmo assim preciso pedir 4 dias para conseguir problemas pessoais em minha antiga cidade, a empresa pode me demitir? Pois todas as ausências que tive foram comprovadas com a certidão de óbito e o atestado de isolamento do covid. Mais, essas 4 faltas não serão "justificadas". Serão faltas pessoais.
Corro risco de ser demitida?

Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 08:06

A empresa nao necessariamente precisa de um motivo para te dispensar, tampouco te dar este motivo caso isto ocorra...porém como os colegas ali salientaram...vale o dialogo...conversar e explicar a situação...todos são humanos, alguns entendem outros não. Torço para que fique tudo bem e que voce prospere.

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