x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 319

Rescisão Complementar Dissidio - GRRF e Sefip 650

Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 16:23

Boa tarde Renata.
O FGTS da SEFIP 650 tem que ser pago até o 7º dia do mês posterior a data de apuração. Calculou as diferenças no mês 08/2022, o FGTS complementar tem que ser pago até o dia 06/09/2022. 
A GRRF, 10 dias após a apuração das diferenças de rescisão complementar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.