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AVISO PREVIO - DESCONTO

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 14:10

Boa tarde Ana, se foi ele quem pediu a demissão e pediu para cumprir os 30 dias você não pode descontar. Somente poderá ser descontado caso haja uma quebra de aviso da parte dele, ai ele terá que escrever uma carta para a empresa dizendo que não quer cumprir o aviso prévio, deixando registrado o dia em que começou e o ultimo dia trabalhado. Nesse caso se aplica os descontos rescisórios, agora se ele cumprir os 30, a empresa terá que pagar 

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 14:35

ele pediu a conta hoje, e trouxe uma carta da empresa dizendo que as atividades se iniciam amanha. Ou seja foi informada agora de manha, não recebemos aviso, inclusive nem sabia que ele estava procurando kkkk

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 14:40

Então você pode descontar sim. Pode fazer a rescisão como se ele tivesse pedido demissão sem aviso.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 08:39

Na minha convenção diz o seguinte:
CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO EM CASO DE NOVO EMPREGO
O empregado que no decurso do aviso prévio, concedido pela empresa, comprovar a
obtenção de novo emprego, ficará dispensado do cumprimento do prazo restante, ficando a
empresa desobrigada ao pagamento dos salários dos dias do aviso prévio não trabalhado,
sendo o pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo previsto no Art. 477, da CLT.

CLÁUSULA NONA - CONTAGEM DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO
O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da
comunicação dada ao empregado, que deverá ser formalizada por escrito.

A única coisa que diz sobre aviso, mas pelo que eu entendi, a clausula oitava diz que se for a empresa que aplicar o aviso e posteriormente o funcionário arrumar trabalho neste período, podemos dispensar sem descontar os dias que restam .
 A duvida é: se ele pede a conta e esta no meio do aviso, e arruma outro emprego, posso descontar?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 08:47

Bom dia Ana, sim você pode descontar, pois é considerado quebra de contrato da parte do empregado. Mas ressalvo aqui, peça para ele fazer a carta a próprio punho, onde ele deve dizer que não quer cumprir todo o aviso.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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