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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso prévio trabalhado (não cumprido)

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 16:09

Boa tarde!!!

Foi dado aviso-prévio para o colaborador e o mesmo assinou que iria cumprir os 30 dias, porém, no dia seguinte não compareceu na empresa e ligou avisando que não iria cumprir mais. Nessa situação, devo contar 10 dias a partir da data que o colaborador comunicou que não iria mais ou devo contar 10 dias a partir da data do fim do aviso para realizar o pagamento? Pois penso o seguinte, se o funcionário decide que quer voltar a trabalhar e cumprir os dias restantes sendo que já foi pago as verbas rescisórias, multa... 

Obrigado. 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 16:17

Nesse caso converse com o empregado explique a ele como funciona, e questione o motivo por não querer cumprir o aviso....
Em alguns casos o empregado informa a empresa por escrito (de próprio punho) que por motivos particular/pessoal ou novo emprego, não irá cumprir o restante do aviso prévio, solicitando a baixa imediata e ciente que a empresa irá descontar os dias restante.
Então a empresa paga somente os dias trabalhados + sete dias, ou, considera como falta.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 16:34

Maria Paula Rahn, então sendo formalizado uma carta escrita a punho informando o motivo do não cumprimento do aviso, de certa forma fecha a possibilidade do funcionário querer voltar a cumprir os dias restantes, correto? Desta forma a data para pagamento segue a partir da data que o mesmo não compareceu/comunicou. 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 16:48

Exatamente. Mas peça para ele colocar a data de quebra de aviso, para que fique tudo registrado e não gerar dor de cabeça para a empresa com uma possível ação trabalhista!

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 17:13

Andreza Rodrigues Bonifacio 
se o empregado quiser fazer a carta de demissão, nada o impede, e nem fica como errado. Seria só uma forma de agilizar o processo de rescisão, caso o trabalhador comece em algum outro lugar

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 08:52

Só dizer pra ele fazer a carta, pois o pagamento será conforme foi acordado (cumprindo aviso) se ele não cumprir será descontado e em seguida após finalizar o aviso será pago (cumprido ou não). Ja se ele tem interesse em receber antes suas verbas rescisórias diga que a carta é a melhor solução. Não indico fazer a rescisão sem a carta pedindo a dispensa do aviso.

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