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Alecio
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia pessoal.
Pesquisando sobre rescisão de empregado doméstico após a morte do empregador doméstico, li algo que por ser uma rescisão involuntária, ficaria o empregador (família) dispensada de pagar o aviso indenizado e também o empregador poderia não ter a opção de sacar a Multa dos 40%.
Isso eu li neste link:
domesticacontabil.com.br
Porém, ao ler o manual do eSocial Doméstico, as opções de motivo de rescisão do contrato de trabalho há duas opções que me deixou confuso.
No caso da opção numero 09, diz o seguinte:
09-Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado.
Na opção número 14, diz:
14-Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade.
Link do Manual do eSocial:
www.gov.br
A dúvida é a seguinte, se eu usar a opção número 09, acredito que realmente o empregado não consiga retirar a multa dos 40% por haver ali na mensagem "opção do empregado".
Já na opção 14, acredito que o empregado terá direito às verbas normais, tal como aviso, a multa e até seguro. Mas não encontrei nada na internet que garanta estes direitos ao optar por este motivo de rescisão.
Alguém saberia?