Gabriel Gebra Miranda
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Prezados colegas,
Captamos um cliente no seguimento de Construção Civil, e descobrimos que antiga contabilidade não estava entregando a EFD-REINF, visto que a empresa não tinha feito a inscrição do CNO (a antiga contabilidade não tinha instruído).
Esse cliente tem altas retenções de INSS na nota, então fomos tentar entregar a EFD-REINF e infelizmente só será possível com CNO, porem, tem a seguinte opção "não é obra de construção civil, ou não esta sujeito a matricula de obras". O suporte dos sistema nos disse que se selecionarmos essa opção, provavelmente a EFD será entregue, entretanto eles não sabem como o Portal da Receita Federal recepcionará, até por que tem retenção de INSS, e se isso poderá gerar problemas fiscais.
Obs.: A EFD é deis do mês 03/2022 que teremos que entregar, e esta fora de alcance abrir a CNO retroativa por conta das multas altíssimas e sem saber exato o valor antes de abrir.
Se puderem ajudar, fico super grato!!!
Lembrando que esse processo é necessário, para que o credito seja identificado no PERD/COMPweb e abatido na DCTFweb.