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Nova Regra FGTS Lei Nº 14.438 de 24 de Agosto de 2022

BARBARA LOPES

Barbara Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 agosto 2022 | 09:44

Bom dia pessoal,
Estava no suporte Contimatic hoje pela manhã, quando um atendente me informou sobre a Lei Nº 14.438 de 24 de Agosto de 2022, da unificação de INSS e FGTS, e o mesmo me informou que essa unificação passa a ser válida em 10/2022, alguém já leu algo sobre e pode me ajudar? Gostaria de esclarecer se será competência 10/2022 ou se realmente será no mês 10/2022 com competência 09/2022.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 12:28

Barbara,
Conforme dispõe o Art. 19 da referida Lei, I, b, 1, a vigência do novo prazo está condicionada à implantação do FGTS digital, cujo cronograma ainda não foi estabelecido.

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