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Atestado Médico

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 09:19

Bom dia  Gustavo,
a ausência do empregado em razão de atestado médico é considerada como falta justificada, e por esse motivo, é devida ao empregado a remuneração INTEGRALMENTE, como se tivesse comparecido ao trabalho, inclusive o adicional noturno.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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