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Folha de pagamentos de funcionários contratados pela Igreja

Valdir Valeta

Valdir Valeta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 10:21

Prezados Colegas,
Pesquisei aqui no forum sobre a contabilidade e foha de pagamentos de Igejas, já solucionei várias dúvidas, como esta área  nunca fiz, pois trabalho com a área comercial, tenho algumas dúvidas ainda, caso algum dos Colegas possa me esclarecer ficaria muito grato.

A Igreja quer contratar funcionário pela CLT, com registro, a minha dúvida é em relação aos encargos
Tem que recolher o FGTS (8%)
Pis s/ folha de pagamento é devida (aliquota é 1%?)
Confins tem que recolher?
O INSS, neste caso sobre o salário dos funcionários tem que recolher a cota patronal de 20%? (Templo religosos são isentos de acordo com a Constituição), mas estou em dúvida de esta isenção se estende a funcionáros contratado.
Tem que recolher 5,8% para terceiros no INSS?
Seguro acidente trabalho tem que recolher?

Agradeço se algum colega me esclarecer estas dúvidas, e me coloco a disposção de todos os colegas.

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 19 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 10:17

Bom dia, alguém poderia me ajudar por favor ? Eu estou em duvidas se as igrejas precisam pagar o PIS - FOLHA DE SALARIOS com código 8301. Eu vi que em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários, no caso é uma nova obrigação que começa a partir dessa competência? Posso calcular normalmente esses 1% de contribuição ?

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 19 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 10:44

Bom dia, alguém poderia me ajudar por favor ? Eu estou em duvidas se as igrejas precisam pagar o PIS - FOLHA DE SALARIOS com código 8301. Eu vi que em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários, no caso é uma nova obrigação que começa a partir dessa competência? Posso calcular normalmente esses 1% de contribuição ?

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