Boa noite Alan! Segue as regras logo abaixo.
O seguro-desemprego trata-se de um direito dos trabalhadores, o qual é um auxílio, em dinheiro, garantido àqueles dispensados sem justa causa ou através de rescisão indireta, por um tempo que é determinado através do tempo que o beneficiário trabalhou.
Número de Parcelas
O número de parcelas a receber do benefício também é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.
A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas
A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.