Bom dia! A lei previdenciária considera o período de 15 dias como uma extensão da licença-maternidade, portanto, a necessidade da prorrogação em razão de risco para a vida da criança, deve ser comprovada. As empresas não são obrigadas a aceitar o atestado médico para aleitamento materno, pois não terão reembolso por parte da previdência social pelas duas semanas de afastamento da empregada e para ser validado, o documento apresentado deve indicar doença da criança ou da mãe que exija o afastamento do trabalho, conforme legislação previdenciária.
Portanto, fica a cargo da empresa aceitar ou não o afastamento de 15 dias para amamentação, vale ressaltar que a aceitação do atestado não desobriga a concessão dos intervalões para amamentação prevista no artigo 396 da CLT, exceto se houver norma coletiva a respeito.