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Data de demissão

Camila Ornelas

Camila Ornelas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:08

Pessoal, bom dia! 
Eu gostaria de tirar uma dúvida refrente a data de demissão de um fncionário. A demissão será sem justa causa e com aviso prévio trabalhado, dando início em 03/10/2022 e finalizando em 14/11/2022 (42 dias de aviso). Como a data de demissão precisa ser 1 dias após o fim do aviso, tem problema ser em feriado?

Ex: Inicio do aviso: 03/10/2022   

Fim do aviso: 14/11/2022   

Data da demissão: 15/11/2022 (FERIADO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA).

Obrigada.

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:22

Bom dia;

Não sei se é tua convenção coletiva que diz algo sobre a questão do aviso? mas em caso de aviso trabalhado, aqui consideramos somente os 30 dias e o restante indenizo. No teu caso ai seriam 12 dias indenizados., inclusive a maioria considera assim, dá uma conferida se de fato tem que ser dessa forma que vc está considerando, pois afinal um funcionário que recebe aviso trabalhado de 30 dias muitas vezes já não consegue cumprir ou acaba tendo algum atrito com a empresa, imagina 42 dias ou mais. Enfim eu consideraria 30 dias somente com data de saída em 02/11/22 (data de saída não quer dizer que seja feriado ou fim de semana), tem também a questão da opção de redução de dias corridos ou 2 horas diárias.

Camila Ornelas

Camila Ornelas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 13:27

Ei Marcelo, boa tarde! 
Obrigada pela resposta.
Foi o próprio funcionário que solicitou a rescisão, aí vamos fazer uma simulação da rescisão dele, pra ele saber mais ou menos os valores. Ela irá cumprir o aviso trabalhado e vai optar pela redução de dias corridos. Aí eu estava com essa dúvida do fim do aviso cair num feriado. Muito obrigada mesmo.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 11:30

Camila Ornelas

Não tem problema a data do término ser no feriado, domingos ou outro dia qualquer. 
Só o dia da comunicação de início que tem que ser um dia em que o funcionário efetivamente estava trabalhando.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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