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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ATESTADO SOBRE ATESTADO

PRIORIZE CONTABILIDADE

Priorize Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:32

Bom dia, o funcionário ganhou um atestado de 180 dias no dia 26/08/2021 que iria até dia 21/02/2022, no dia 16/02 ele trouxe outro com mais 180 dias. Minha dúvida é, eu sobreponho o atestado, ou começo a contar do dia 22/02?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 10:22

Priorize,

Só de continuidade ao atestado lançando esse outro a partir do dia 22/02 e efetuar a informação também no INSS pedir também ao funcionário o laudo se apto ou não dessa prorrogação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 16:58

A empresa deve seguir o que está na carta de concessão. 
Até quando o INSS concedeu o benefício? Essa é a data que a empresa deverá seguir.

Atenciosamente
Eliane Rezende
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 23:05

Boa noite!

Diferente do falado pelos colegas acima, discordo! 

Um atestado por exemplo de 10 dias, com 5 dias de afastamento o empregado vai ao médico e pega outro atestado de 15 dias,  ele não terá ao final 25 dias, e sim apenas 20 dias (5 dias do atestado anterior + 15 do novo atestado).

Explico:

A incapacidade do novo atestado não possui cunho de projetar que a doença daquele exato momento da emissão atestado será iniciada só depois do dia tal, isso não existe.

Assim, o novo atestado, anula os direitos de atestado anterior ainda que não expirados, passando a vigorar imediatamente o novo atestado como substituto, desde sua emissão ( a data de emissão já conta como dia de início), inclusive reduzindo os dias necessários de afastamentos, desde que o atestado posterior tenha reconhecido como necessário de sua incapacidade ao trabalho, se for o caso.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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