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QUEBRA DO AVISO PREVIO TRABALHADO POR ESTAGIO NÃO REMUNERADO

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 13:54

Kelly Cristina, boa tarde
Como o estágio não configura vínculo empregatício,  não há um processo de demissão e aviso prévio. Portanto, esse contrato pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pelo estudante ou pela empresa. Mas veja seu contrato de trabalho, geralmente não existe nada sobre exclusividade para o colaborador nesse caso. Se vocês quiserem reincidir o contrato com ele, sem problemas, o que não pode é vocês proibi-lo de estagiar, visto que em muitas vezes o estagio é obrigatório.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 15:00

Ele espera completar o aviso e sai, ou então faz uma carta a próprio punho dizendo que não quer cumprir mais o aviso, colocando data e tudo mais,..... você pode solicitar para a sua contabilidade um modelo, ou verificar na internet, ai manda ele copiar

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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