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Alteração da data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20

Caio Carlos Silva

Caio Carlos Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 09:46

*Lei 14.438/2022 altera o vencimento do FGTS do dia 07 para o dia 20, a partir da entrada do FGTS Digital
 Inclui a penalidade pela falta de anotação em Carteira de Trabalho (arts. 29-A e 29-B da CLT) *
Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br

Alguém está sabendo sobre isso? alguma ideia de por onde sera feito?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 10:27

Bom dia Caio. Ainda não há data oficial publicada para entrada do FGTS Digital, mas já sabemos que isso não será em 2022, muito provavelmente até o fim do primeiro semestre de 2023 teremos essa alteração na obrigatoriedade em vigor.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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