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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 12:27

Pessoal, uma pergunta de iniciante, mas me bateu a duvida, 

Funcionária comunica empresa que esta gravida, a mesma precisa trazer algum relatório médico, documento para apresentar no rh?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 14:38

Olá,
não necessariamente. Isto é, ela não é obrigada, mas se a empresa pedir ela pode apresentar o laudo médico.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 14:54

Maria Paula Rahn

Exato, o empregador não pode exigir que a empregada entregue algum laudo/exame comprobatório, segundo a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995:

Art2° - Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
  I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

Pena: detenção de 1 a 2 anos e multa.

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 15:06

Willian, no meu tópico esta descrito que ela não é obrigada a aceitar. Mas nada impede de haver uma conversa saudável entre empregador e colaborador. Clientes que atendo no escritório com bom senso nunca tiveram problemas quanto a isso, e sempre quiseram registrar o laudo médico, 

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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