Boa tarde!
A legislação trabalhista entende que em regra, a transferência do local de trabalho que implique a mudança de MUNICIPIO, NÃO É PERMITIDA, sem que antes o trabalhador CONCORDE EXPRESSAMENTE com esta alteração. Caso o trabalhador não queira mudar o local de trabalho e a empresa o obrigue, mesmo contra a sua vontade, ele poderá buscar um advogado trabalhista para fazer a RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (quando o empregado sai da empresa, ‘dando uma justa causa’ no seu empregador), sendo que terá direito a receber todas as verbas trabalhistas a que teria direito se houvesse sido demitido sem justa causa.
Agora se a empresa te mandar para outra loja que fique em outro BAIRRO, você é "obrigada" a aceitar.
As transferências de locais de trabalho que não provoquem a mudança na residência do empregado são na maioria dos casos legais e, portanto, o trabalhador é obrigado a aceita-las.
Caso haja transferência apenas entre bairros e o trabalhador tenha que pegar mais ônibus/trens/metrôs para chegar no novo local de trabalho, a empresa é obrigada a arcar com este aumento nas despesas com transporte, de acordo com a Súmula nº 29 do TST e as Leis nº 7.418/85 e 7.619/87.