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Vale-Alimentação - Proporcionalidade admissão. Como fariam?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 09:55

A CCT  diz assim:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE - ALIMENTAÇÃO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2022 a 31/01/2023
As empresas concederão a todos os seus empregados – exceto aos lotados em postos de serviços que concedam
alimentação no local e aos empregados que não cumpram carga semanal superior a 20 horas - conforme regras
específicas adiante indicadas, o vale-alimentação (mercado) no valor de R$ 500,85 (quinhentos reais e oitenta e
cinco centavos) mensais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O vale alimentação (mercado) será regulado pelo PAT e determinará o desconto de
20% (vinte por cento) do valor indicado, e poderá ser concedido, em dinheiro ou tíquete ou cartão, na periodicidade
de 30 dias. Em caso de falta ao serviço, fica autorizada a empresa a descontar o valor de R$16,69 por dia de falta
ao


Como fariam?

No mês de admissão o salário é feito dividindo pelo dias do mês. 
Ex Admissão 02/08/2022 ;
Salário 1315,37 /31*30= R$ 1.272,93

E nova vale-alimentação entendo que devo fazer por 30, , porque fala ali que a periodicidade é 30 dias.   

Estou certa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 15:14

Adelita, boa tarde.
Não, você tem que fazer proporcional, ou seja, divida pela quantidade de dias no mês, 28, 29 ou 31 e multiplica pelos dias trabalhados.
Quando se cria uma ""lei"" ou ""norma"" na maioria das vezes eles não detalham ESPECIFICAMENTE como deve ser calculado, MENCIONAM no geral, ou seja, (nesse caso) 30 dias.

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