Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) A CCT diz assim:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE - ALIMENTAÇÃO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2022 a 31/01/2023
As empresas concederão a todos os seus empregados – exceto aos lotados em postos de serviços que concedam
alimentação no local e aos empregados que não cumpram carga semanal superior a 20 horas - conforme regras
específicas adiante indicadas, o vale-alimentação (mercado) no valor de R$ 500,85 (quinhentos reais e oitenta e
cinco centavos) mensais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O vale alimentação (mercado) será regulado pelo PAT e determinará o desconto de
20% (vinte por cento) do valor indicado, e poderá ser concedido, em dinheiro ou tíquete ou cartão, na periodicidade
de 30 dias. Em caso de falta ao serviço, fica autorizada a empresa a descontar o valor de R$16,69 por dia de falta
ao
Como fariam?
No mês de admissão o salário é feito dividindo pelo dias do mês.
Ex Admissão 02/08/2022 ;
Salário 1315,37 /31*30= R$ 1.272,93
E nova vale-alimentação entendo que devo fazer por 30, , porque fala ali que a periodicidade é 30 dias.
Estou certa?