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Período de Férias terminando numa sexta-feira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 17:12

Olá,

Fiz o pedido das minhas férias do dia 31/10/22 (segunda) até 11/11/22 (sexta), que resultariam em 12 dias.

A empresa inicialmente aceitou meu pedido, mas diz que, se minhas férias terminam numa sexta, automaticamente devem entrar na conta o sábado e domingo seguintes (12 e 13/11), contando-se então 14 dias.

Conheço a CLT e sei que as férias não podem se iniciar numa sexta ou fim de semana, porém acredito que não há nada que impeça o gozo de férias terminando numa sexta-feira. Certo?

Entendo que quem define o período de férias é a empresa e, se quiserem considerar que minhas férias terminam no domingo, eles podem. Porém, neste caso estão dizendo que esses dois dias "a mais" estão entrando na conta por regra, e não por opção da empresa. Mas eu não conheço a regra dessa forma, e acredito que não haveria impeditivo para  que o meu período de gozo de férias se encerre mesmo na sexta-feira. Inclusive já tirei férias dessa forma várias vezes, em outras empresas que trabalhei como CLT.

Por favor, qual seria o entendimento correto das regras nesta situação?

Fabio Rodrigues

Fabio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 10:24

Olá Lucas,

Seu raciocínio está correto. A regra diz que o período de suas férias não pode se iniciar em uma sexta-feira, mas não há impeditivo para que se encerre em uma sexta-feira. Se você não trabalha aos sábados, estes dias referentes ao final de semana são de descanso e não necessariamente devem constar na contagem de férias gozadas. Apenas os finais de semana no meio do período de férias somam-se aos dias contados.

No fim, as datas de suas férias são determinadas pela empresa, portanto, se a mesma determinar que suas férias acontecerão entre os dias 31/10 e 13/11, este deverá ser o período seguido. Porém, o final de semana não entra na conta por regra, mas sim por opção da empresa, se assim desejarem. Cabe aos teus empregadores aceitarem ou não o período que foi solicitado por você, mas não há nenhuma norma que impeça de aceitá-lo desta maneira.

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