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Horário de Trabalho

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 12:24

Boa tarde!
O funcionário que estuda a noite, poderia fazer o horário:

De segunda a sexta das 10:00 as 17:30 com 1 hora de intervalo 6:30 por dia.

De sábado trabalhar das 10:00 as 20:30 com 1 hora de intervalo 9:30 no dia.

Pois a loja só abre as 10:00, total de 42 horas trabalhadas na semana, mas o problema que no sábado estaria fazendo mais de 8 horas diárias, é permitido esse tipo de horário sem ter que pagar hora extra no sábado?
Grata

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 13:23

Boa tarde!!!

Pelo artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a duração normal da jornada de trabalho será de 8 horas diárias, limitadas há 44 horas semanais (item XVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988).

Art. 7 da Constituição:

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No exemplo dado por você o funcionário esta tendo horas extras.

Sugestão:

Monte um quadro de horário com 8 horas diárias, caso ele ultrapasse em algum dia da semana essas 8 horas, considera-se como Extra, ou verifique a possibilidade de fazer uma compensação.
Obs.
Só é admitido 2 horas extras por dia.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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